Regulamento F-Gas 2024/573: datas, quotas e o que muda nos seus registos de fugas
O Regulamento F-Gas 2024/573 impõe redução faseada dos HFC, verificações de fugas e registos de 5 anos. Veja as datas e o que uma inspeção vai pedir.
Na maior parte das instalações de frio industrial, o Regulamento F-Gas é tratado como um problema do fornecedor de gás: quando o refrigerante ficar caro de mais, o instalador que arranje alternativa. É uma leitura errada em dois pontos. Primeiro, o “quando” já passou. A quota europeia de HFC caiu para quase metade em 2025 e desde janeiro desse ano já é proibido recarregar com gás virgem os sistemas que usam R404A. Segundo, as obrigações que o regulamento põe em cima de quem opera a instalação não são sobre gás, são sobre informação: verificações de fugas com frequências definidas por carga, registos por equipamento guardados durante cinco anos, provas de quem interveio e quando.
É por isso que o F-Gas se decide menos na sala das máquinas e mais na pasta dos registos. Quem tem o historial de cada equipamento organizado sabe quanto gás entra por ano, que sistemas fogem, e pode decidir com calma se adapta, converte ou substitui. Quem não tem descobre o problema da pior maneira: numa inspeção, ou numa avaria em que a recarga já não é legal ou já não é comportável.
O que o Regulamento 2024/573 já mudou desde março de 2024
O Regulamento (UE) 2024/573 foi adotado a 7 de fevereiro de 2024 e aplica-se desde 11 de março de 2024, revogando o Regulamento 517/2014 que regia os gases fluorados desde a década passada. Não é uma revisão cosmética: acelera a redução faseada dos HFC, aperta as proibições de equipamento novo e de manutenção, e mantém sobre o operador, quem explora a instalação, e não sobre o instalador, a responsabilidade pelas verificações de fugas e pelos registos.
Este último ponto merece sublinhado. A obrigação legal de verificar fugas e manter registos é do operador da instalação, segundo o artigo 5.º e o artigo 7.º do regulamento. A empresa de manutenção executa; a responsabilidade de que a verificação aconteceu, na frequência certa, e de que ficou documentada, é de quem opera o frio. Numa inspeção, o papel que falta é problema seu, não do subcontratado.
A quota de HFC caiu para quase metade em 2025, e volta a cair em 2027
O mecanismo central do regulamento é a redução faseada (o “phase-down”) da quantidade de HFC que pode ser colocada no mercado europeu, medida em toneladas de CO2 equivalente. O Anexo VII fixa o calendário: de 82,3 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, a quota desce para 42,9 milhões em 2025-2026, um corte de cerca de 48%, depois para cerca de 21,7 milhões em 2027-2029 e cerca de 9 milhões em 2030-2032, até à eliminação total em 2050.
Ou seja: a oferta de HFC já caiu para quase metade e volta a cair para metade outra vez em 2027. E desde 2025 a atribuição de quota deixou de ser gratuita: os produtores e importadores pagam 3 euros por tonelada de CO2eq, um custo novo que, como nota a associação espanhola de instaladores CNI, tende a ser repassado ao preço final do gás.
O efeito no preço não é teórico. Segundo o programa europeu de monitorização de preços de refrigerantes, com dados compilados pela Refindustry no final de 2024, os preços médios do R134a, do R404A e do R410A na Europa subiram 24%, 17% e 15% respetivamente face ao nível do primeiro trimestre de 2021. E há um sinal mais fino de escassez: segundo uma compilação de dados de monitorização europeus publicada pela HVAC PT Charts, o R404A reciclado chegou a 97% do preço do gás virgem no final de 2024. Quando o gás em segunda mão custa quase o mesmo que o novo, o mercado está a dizer alguma coisa sobre o que aí vem.
Para quem opera frio, a conclusão prática é simples: cada quilo de gás que a instalação perde por fugas custa mais este ano do que custou no ano passado, e a tendência tem calendário legal.
A verificação de fugas começa em pouco mais de 1 kg de R404A
O artigo 5.º obriga a verificações de fugas em equipamento que contenha gases fluorados do Anexo I a partir de 5 toneladas de CO2 equivalente (ou 1 kg, no caso dos gases do Anexo II, secção 1). O limiar está em CO2eq, não em quilos, e é isso que apanha quase tudo: com R404A, cujo potencial de aquecimento global ronda 3922, as 5 toneladas de CO2eq correspondem a pouco mais de 1,2 kg de carga. Uma câmara industrial pequena fica abrangida; uma central de frio de um entreposto fica largamente acima.
A frequência das verificações depende da carga, e o regulamento premeia quem monitoriza: com um sistema de deteção de fugas instalado, a frequência obrigatória cai para metade.
| Carga (gases do Anexo I) | Sem sistema de deteção de fugas | Com sistema de deteção de fugas |
|---|---|---|
| 5 a menos de 50 t CO2eq | De 12 em 12 meses | De 24 em 24 meses |
| 50 a menos de 500 t CO2eq | De 6 em 6 meses | De 12 em 12 meses |
| 500 t CO2eq ou mais | De 3 em 3 meses | De 6 em 6 meses |
Nas cargas iguais ou superiores a 500 toneladas de CO2eq, o sistema de deteção de fugas deixou de ser opção: o artigo 6.º torna-o obrigatório em equipamento estacionário, e o próprio sistema tem de ser verificado a cada 12 meses.
Repare no desenho do incentivo. Monitorização contínua reduz para metade as inspeções obrigatórias: uma instalação grande passa de quatro verificações por ano para duas. O regulador está a dizer, por escrito, que dados em contínuo valem mais do que visitas pontuais. É o mesmo princípio que sustenta a manutenção preditiva: o equipamento avisa antes de o problema crescer, em vez de esperar que alguém o encontre na ronda seguinte.
Cinco anos de registos por equipamento: o artigo 7.º é o coração do problema
O artigo 7.º define o que o operador tem de conseguir mostrar, por equipamento: a quantidade e o tipo de gás instalado, as cargas adicionadas, o gás recuperado, a identificação da empresa que interveio com o respetivo número de certificado, e as datas e resultados de todas as verificações de fugas. Tudo isto guardado durante pelo menos cinco anos.
Cinco anos de historial por equipamento é mais do que parece. Numa instalação com uma central e meia dúzia de câmaras, são dezenas de intervenções, várias empresas de manutenção ao longo do tempo, folhas de obra em papel, PDFs em emails e talvez um Excel que alguém começou e ninguém atualiza desde que mudou de funções. A informação existe quase toda; o que não existe é o circuito que a junta.
E há um segundo valor nestes registos, para lá da conformidade. A soma das cargas adicionadas num ano é a taxa de fuga real da instalação. É aqui que aparece a diferença entre o estimado e o medido: “aquela central nunca deu problemas” é uma frase; o total de gás adicionado em doze meses é um número, e um número que hoje se converte diretamente em euros e em risco regulatório. Organizar estes dados que a instalação já gera, folhas de intervenção, faturas de gás, relatórios de verificação, é o que transforma o artigo 7.º de papelada em instrumento de decisão.
As proibições de manutenção têm datas, e a primeira já passou
O calendário que mais pesa nas decisões de investimento não é o das quotas, é o das proibições de assistência e de equipamento novo:
- Desde 1 de janeiro de 2025, é proibido usar gás virgem com GWP igual ou superior a 2500 na manutenção de equipamento de refrigeração. O R404A está nesta categoria: os sistemas que o usam só podem ser recarregados com gás reciclado ou regenerado.
- A partir de 1 de janeiro de 2030, acaba essa exceção do reciclado/regenerado para os gases de GWP igual ou superior a 2500.
- A partir de 1 de janeiro de 2032, fica proibido o gás virgem com GWP igual ou superior a 750 na manutenção de refrigeração estacionária, com exceção dos chillers.
Do lado do equipamento novo, o Anexo IV proíbe refrigeração autónoma (self-contained) com gases de GWP igual ou superior a 150 a partir de 2025/2026, conforme o tipo, e refrigeração estacionária com GWP igual ou superior a 150 a partir de 2030, com exceções de segurança até GWP 750. Um equipamento comprado hoje com um HFC de GWP alto pode nascer com prazo de validade regulatório.
Para o operador, isto define três caminhos por equipamento: adaptar (conter fugas e viver do gás reciclado enquanto a exceção durar), converter (retrofit para um fluido de GWP mais baixo) ou substituir. Nenhuma das três decisões se toma bem sem os registos do artigo 7.º: sem saber a taxa de fuga real, a idade das intervenções e o consumo de gás de cada sistema, a escolha faz-se por palpite ou por pânico, tipicamente depois de uma avaria.
Em Portugal, a autoridade é a APA e os técnicos têm de ser certificados
Em Portugal, o regime nacional de aplicação dos gases fluorados, que cobre a certificação de técnicos e empresas e o quadro de contraordenações, é o Decreto-Lei n.º 145/2017, e a autoridade competente é a Agência Portuguesa do Ambiente. Na prática, as intervenções em equipamentos com gases fluorados têm de ser feitas por técnicos certificados e reportadas à APA.
Isto tem uma consequência direta nos registos: o número de certificado da empresa que interveio faz parte do que o artigo 7.º manda guardar. Uma intervenção barata feita por quem não está certificado não é só um risco técnico; é um buraco no registo que uma inspeção encontra em minutos.
O que uma inspeção vai pedir, e o que uma avaria vai revelar
Junte as peças e o cenário de risco fica nítido. Uma inspeção pede os registos dos últimos cinco anos: verificações de fugas na frequência certa para a carga, cargas de gás documentadas, certificados das empresas. Uma avaria num sistema de R404A, por sua vez, faz outra pergunta: há gás reciclado disponível, a que preço, e a instalação justifica esse custo ou é o momento de converter?
Nos dois cenários, quem responde bem é quem tem a informação junta antes da pergunta. E nos dois cenários o custo de não ter não é uma multa abstrata: é a câmara parada mais tempo, a decisão de investimento tomada à pressa, o gás comprado ao preço do dia.
Por onde começar
Quatro passos que qualquer operador pode dar sem comprar nada:
- Faça o inventário das cargas em CO2eq. Liste os equipamentos, o gás e a carga de cada um, e converta para toneladas de CO2eq. É essa conta que determina a frequência de verificação de cada sistema e se a deteção automática é obrigatória.
- Junte cinco anos de papel num sítio só. Entram aí as folhas de intervenção, os relatórios de verificação de fugas e as faturas de gás, organizados por equipamento e com datas. Se demorar mais de um dia a juntar, esse é o primeiro resultado do exercício.
- Calcule a taxa de fuga real de cada sistema. Some as cargas adicionadas nos últimos 12 e 24 meses. Os sistemas com mais gás adicionado são os primeiros candidatos a reparação, e os primeiros a pesar na fatura à medida que o gás encarece.
- Ponha data nas decisões. Para cada equipamento com GWP igual ou superior a 2500, escreva o plano: conter e manter com reciclado até quando, converter em que ano, substituir em que ciclo de investimento. Um plano com datas discute-se; um “logo se vê” decide-se sozinho, na pior altura.
Perguntas frequentes
A minha câmara frigorífica está abrangida pela verificação de fugas?
Muito provavelmente. A obrigação começa nas 5 toneladas de CO2 equivalente para os gases do Anexo I, o que, com R404A (GWP de cerca de 3922), corresponde a pouco mais de 1,2 kg de carga. Quase qualquer instalação industrial de frio fica acima desse limiar.
Ainda posso recarregar um sistema com R404A?
Com gás virgem, não: a proibição para GWP igual ou superior a 2500 está em vigor desde 1 de janeiro de 2025. Com gás reciclado ou regenerado, sim, até 1 de janeiro de 2030. Depois dessa data, um sistema de R404A que perca gás deixa de ter recarga legal.
Quanto tempo tenho de guardar os registos das verificações de fugas?
Pelo menos cinco anos, por equipamento, segundo o artigo 7.º do Regulamento 2024/573. Os registos incluem o tipo e quantidade de gás, as cargas adicionadas, o gás recuperado, a empresa que interveio com o número de certificado, e as datas e resultados das verificações.
Vale a pena instalar um sistema de deteção de fugas se não for obrigatório?
O regulamento reduz para metade a frequência das verificações obrigatórias quando existe deteção de fugas instalada, em qualquer escalão de carga. Acima das 500 toneladas de CO2eq o sistema é obrigatório de qualquer forma. Abaixo disso, a conta faz-se entre o custo do sistema e o custo das inspeções evitadas mais o gás poupado por apanhar fugas cedo.
Quem fiscaliza os gases fluorados em Portugal?
A Agência Portuguesa do Ambiente é a autoridade competente. O regime nacional, incluindo a certificação obrigatória de técnicos e empresas e as contraordenações, está no Decreto-Lei n.º 145/2017. As intervenções têm de ser feitas por técnicos certificados e reportadas à APA.
O preço dos refrigerantes vai continuar a subir?
O calendário legal aponta nesse sentido: a quota europeia de HFC desce de novo em 2027, para cerca de metade do nível de 2025-2026, e a atribuição de quota é paga desde 2025. Entre o primeiro trimestre de 2021 e o final de 2024, os preços médios europeus do R134a, R404A e R410A já tinham subido 24%, 17% e 15%, segundo o programa europeu de monitorização de preços citado pela Refindustry.
Se quiser perceber o que os registos que a sua instalação já produz permitem, das folhas de intervenção às faturas de gás, uma conversa de 30 minutos chega para avaliar. Explicamos como trabalhamos antes de qualquer compromisso.
Fontes
- Regulamento (UE) 2024/573, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa — Parlamento Europeu e Conselho, 2024. Artigos 5.º (verificação de fugas), 6.º (deteção de fugas), 7.º (registos) e Anexos IV e VII.
- F-Gas Regulation 2024/573 — síntese do calendário de phase-down e proibições — GeneralGas, 2024.
- F-Gas Regulation: refrigerant service bans — Infraserv, 2024.
- F-Gas regulation guidelines — European Heat Pump Association, 2024.
- Refrigerant Price Monitoring Q4 2024 — Refindustry, com dados do programa europeu de monitorização de preços, 2024.
- Refrigerant prices guide — HVAC PT Charts, compilação de dados de monitorização europeus, 2024.
- Tasa europea de HFCs: 3 €/t CO2eq — CNI Instaladores, 2024.
- Gases fluorados — Agência Portuguesa do Ambiente, atual.